Despacho da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro foi divulgado nesta quinta, ordenando retorno imediato à sede da CEF
Briga entre Flamengo e São Paulo pela Taça das Bolinhas continua. |
Continua a novela envolvendo a Taça das Bolinhas entre Flamengo e São Paulo. Na tarde desta quinta, um despacho da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro determinou que o troféu seja retirado da sede do São Paulo e levado à sede da CEF (Caixa Econômica Federal) a qualquer custo, inclusive com força policial, caso necessário. Isso se deve ao não cumprimento, por parte do São Paulo, de uma medida cautelar que determinava a devolução da Taça das Bolinhas em fevereiro. Na época, um oficial foi até a sede do São Paulo para fazer a retirada, mas não conseguiu devido a ausência do presidente Juvenal Juvêncio.
A Taça das Bolinhas foi criada pela CBF para premiar o primeiro clube que vencesse o Campeonato Brasileiro três vezes seguidas ou cinco vezes intercaladas. O Flamengo alega que conquistou seu quinto título em 1992 (existe disputa judicial sobre a equipe que conquistou o título de 1987). O São Paulo só conquistou seu quinto título em 2007.
Com isso, o Flamengo procurou a Justiça para que a Taça volte a ficar em poder da CEF até que o clube termine seus processos legais para o reconhecer o título brasileiro de 1987. O pedido foi acatado pela 18ª Câmara Cível do Rio de Janeiro, que emitiu medida cautelar ordenando o São Paulo a devolver o troféu.
Confira a íntegra do despacho da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro:
A presente medida cautelar tem seu curso impedido por ações atribuído (sic) aos administradores do São Paulo Futebol Clube, que consoante certidão de fls. 289, 300 e 302/304, os quais vêm utilizando expedientes escusos e com a nítida intensão (sic) de impedir o cumprimento de decisão judicial. Assim, o quadro fático indicado nos autos, acrescidos dos documentos que o instruem, conduz ao forçoso reconhecimento validade da intimação do São Paulo Futebol Clube e o descumprimento do comando de depositar o mencionado troféu, conhecido com ´Taça das Bolinhas´ junto à CEF. Além disso, a oposição injustificada ao cumprimento de decisão judicial a qual, foi confirmada pela Egrégia 18ª Câmara Cível, traduz manifesta violação do disposto no art. 17, incisos IV e V do Código de Processo Civil. Assim defiro o pedido formulado para que se proceda a busca e apreensão em qualquer das dependências do clube, incluído (sic) qualquer sala ocupado por diretor ou até mesmo da presidente (sic) da agremiação, podendo utilizar de força policial, se necessário, para fins de apreender e depositar junto à Caixa Econômica Federal o mencionado troféu. Expeça-se carta precatória. A Carta poderá ser entregue em mãos dos patronos do autor para que diligenciem com o necessário para o cumprimento da decisão judicial.
Fonte: lancenet.com
Saudações rubro-negras!!!
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